Medida Provisória do Agro é sancionada com vetos
Dentre as principais medidas da Lei do Agro, está a instituição do patrimônio de afetação, ele vai permitir que o produtor rural fracione a terra para dar como garantia de empréstimos bancários, e não ser obrigado a usar a propriedade inteira como garantia.
Também foi criado o Fundo Garantidor Solidário que pode ser usado para a concessão de garantias à rede bancária nas operações de crédito de produtores rurais, incluindo àquelas para consolidação das dívidas.
O texto da MP facilita também a emissão de títulos do agronegócio e permite que as instituições financeiras privadas possam operar crédito rural com equalização de juros.
Além disso, a lei trata da Cédula Imobiliária Rural, de títulos de crédito agropecuário, da Cédula de Produto Rural e da subvenção aos financiamentos para cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Os vetos foram nos artigos 55, 56, 57, 59 e 60 do texto aprovado pelo Congresso. A justificativa presidencial é que pontos como alteração de prazos para as renegociações de dívidas provocariam renúncia de receita sem cancelamento de despesa e invasão de competência dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre tributação. Itens para redução de alíquotas de recolhimento de tributos também foram vetados.
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